DIREITO DOS ALUNOS
O direito à educação e a uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, deve compreender entre outros os seguintes direitos:
a) Participar na vida da escola;
b) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;
c) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual da natureza pessoal ou relativos à família;
d) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, directores de turma e órgãos de direcção do colégio;
e) Conhecer o Regulamento Interno;
f) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
g) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação, dispondo, para tal, de espaços adequados e em conformidade com a disponibilidade do momento;
h) Ser informado acerca do seu plano de estudos, programa e competências essenciais e critérios de avaliação de cada disciplina;
i) Ser informado sobre as normas de utilização de instalações específicas, designadamente sala de informática, instalações desportivas, refeitório e espaços de lazer ;
j) Participar em actividades de que a escola tenha conhecimento;
k) Ser representado pelo delegado e respectivo subdelegado da turma sempre que necessário.
DEVERES DOS ALUNOS
Uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento do processo educativo que o leva ao dever de:
a) Empenhar-se no seu trabalho e numa adequada conduta pessoal;
b) Respeitar os direitos dos seus pares e da comunidade adulta;
c) Obedecer ao Regulamento do Colégio e a outras regras que venham a ser estabelecidas;
d) Admitir os erros cometidos e aceitar as suas consequências;
e) Pedir ajuda sempre que necessário;
f) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
g) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa, não se apropriando deles, nem os danificando;
h) Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços do colégio;
i) Zelar pela conservação, preservação e asseio da escola, nomeadamente, as instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes;
j) Não frequentar os locais interditos.
DIREITOS DOS PAIS / ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
a) Informar-se sobre as matérias relevantes do processo educativo dos seus educandos;
b) Cooperar com a comunidade escolar;
c) Conhecer o Regulamento Interno;
d) Conhecer os direitos e deveres do seu educando;
e) Colaborar com os professores no âmbito do ensino/aprendizagem do seu educando.
DEVERES DOS PAIS / ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
a) Fomentar, junto dos seus educandos, o respeito por todos os elementos da comunidade educativa;
b) Valorizar, junto dos seus educandos, a autoridade e o trabalho dos professores;
c) Reforçar, junto dos seus educandos, o cumprimento das suas responsabilidades;
d) Encorajar os seus educandos a darem sempre o seu melhor;
e) Respeitar as regras e regulamentos do Colégio;
f) Comunicar com a Direcção e com os professores, sempre que necessário, em horário disponível para o efeito;
g) Alertar os directores para quaisquer situações ou incidentes que envolvam o seu educando;
h) Justificar, em tempo útil, as faltas dadas;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade e correcção do seu educando.