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O Colégio

Competências

COMPETÊNCIAS DO PESSOAL DOCENTE

Manter a imparcialidade e justiça no tratamento das crianças, sem demonstrar preferências de qualquer espécie, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;

Fomentar a disciplina na participação dos alunos na sala de aula;

Respeitar as crianças, mantendo um ambiente de alegria e uma disciplina activa, sem prémios nem castigos, que tenha como grande objectivo a felicidade da criança, a sua formação humana e cívica, tendente a atingir um bom futuro escolar e profissional;

Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação dos cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;

Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;

Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;

Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias;

Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;

Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e ensino;

Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

Dinamizar os recreios das crianças;

Assegurar a realização, na educação pré-escolar e no ensino básico, de actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente;

Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais;

Cumprir os programas curriculares;

Elaborar o dossier de turma.

Fazer os seus planos e programas, competentemente estudados;

Ser assíduo e pontual;

Corrigir e orientar os trabalhos escritos;

Manter a sala de aula limpa e bem decorada, com bom gosto, num ambiente favorável ao bem-estar da criança;

Participar nas reuniões e Conselhos Escolares;

Fazer as avaliações;

Apresentar disponibilidade para prestar informações sobre o comportamento/aprendizagem aos pais/encarregados de educação;

Resolver os problemas que surjam com os alunos, em colaboração com o Director Pedagógico, e sempre que necessário, com os pais/encarregados de educação;

Não se ausentar da sala de aula, a não ser que o motivo o justifique, fazendo-se substituir;

Tomar comunicação de informações, convocatórias ou outros suportes de comunicação interna;

Cumprir todas as decisões deliberadas em Conselho Escolar, mantendo uniformidade de actuação;

Comunicar à Direcção do Colégio qualquer dano ou avaria do material didáctico, do mobiliário ou das instalações;

 

COMPETÊNCIAS DO PESSOAL NÃO DOCENTE

Não retirar vantagens directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exerce, actuando com independência em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva do respeito e igualdade dos cidadãos;

Conhecer as normas legais regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos bem como possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção;

Cumprir as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objecto de serviço;

Guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser do domínio público;

Ser pontual e assíduo;

Ser correcto na sua postura, usando o vestuário adequado à função, e nas relações humanas com todos: colegas, pessoal docente e directores;

Tratar os alunos e os seus familiares com a máxima correcção, justiça e exigência;

Prestar a ajuda solicitada pelos docentes no que respeita ao material necessário ao bom funcionamento das aulas/actividades;

Comunicar à Direcção do Colégio qualquer dano ou avaria do material didáctico, do mobiliário ou das instalações;

Servir almoços;

Dispor e recolher os catres.

Destaques
SESSÃO DE FORMAÇÃO PARA PAIS E EDUCADORES - "CHICHI NA CAMA" - DIA 16 NOVEMBRO 18H - COLÉGIO DA FONTE A escritora Lídia Jorge veio ao Colégio da Fonte. PROTOCOLO DE PARCERIA ENTRE A EMPRESA ANDRÉ OPTICAS E O COLÉGIO DA FONTE Mais novidades
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